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AUTÓGRAFO DA LEI Nº 643/09

Aprovada em 1º votação em: 15/12/09
Aprovada em 2ª votação em: 18/12/09

“Proíbe a embasa-Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A de cobrar Taxa de Esgotamento Sanitário em qualquer que seja o seu percentual e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMACAN – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camacan aprovou, sua Mesa promulga e manda à sanção da Prefeita Municipal a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, de cobrar taxa de esgotamento sanitário em qualquer que seja o percentual neste município de Camacan – Bahia.

Art. 2º - Fica a Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, obrigada a retirar o percentual de cobrança nas contas de água já existentes e não promover a inclusão deste percentual em novas contas.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mesa da Câmara Municipal de Camacan, em 22 de dezembro de 2009.



Oziel Rodrigues da Cruz Bastos
Presidente


Eduardo Ramos
Autor do Projeto de Lei nº 17/2009

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