Teste Teste

Documentação necessária para UTILIDADE PÚBLICA

Art. 1º - As sociedades civis de direito privado, associações, fundações, clubes de serviços e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lucrativos, serão reconhecidos de Utilidade Pública, pelo prazo de dez anos, observando os seguintes requisitos:
I - Ata da fundação registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
II - Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado.
IV - Existência legal há mais de 12 (doze) meses.
V - Atestado de autoridade constituída (Prefeito Municipal, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia ou Juiz de Direito), declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamente anteriores, com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo.
VI - Folha corrida e moralidade comprovado dos diretores.
Atestado para ser anexado:
Atestado

Nenhum comentário:

Postar um comentário