
Outros documentos sigilosos também passam a ter novas regras
Foi sancionada a lei de acesso à informação pública e a criação da Comissão da Verdade, pela presidente Dilma Rousseff (PT). O grupo governamental passará a investigar e narrar violações aos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988. A primeira lei determina que nenhum documento poderá ficar mais de 50 anos com acesso restrito. O texto classifica as informações sigilosas entre reservadas (5 anos de sigilo), secretas (15 anos) e ultrassecretas (25 anos), estas podendo ter seu prazo de sigilo renovado por uma única vez.
No entanto, a presidenta Dilma Rousseff fez questão de ressaltar que documentos que guardam informações sobre a violação dos Direitos Humanos não terão nenhum sigilo, o que garante a divulgação de informações sobre tortura e desaparecidos políticos na época da ditadura militar.
“Com a vigência dessas duas leis, o cidadão ganha mais poder perante o Estado. Mais poder de controle e de fiscalização, o que reverterá em benefício para toda a sociedade, e no fortalecimento da cidadania. Todos brasileiros, sem exceção poderão consultar documentos e informações produzidos pela administração pública. Em seis meses cada órgão público terá que publicar em página na internet, informações completas sobre sua atuação, decisões, gestões e gestão orçamentária. Nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sobre o sigilo de espécie alguma. O sigilo não oferecerá nunca mais, guarida ao desrespeito aos Direitos Humanos no Brasil”, disse Dilma Rousseff em pronunciamento.
Já o ministro da justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou que as autoridades terão a obrigação de oferecer as informações sobre violação dos direitos humanos sob pena de sofrerem sanções administrativas e penais.
“Vão desde sanções administrativas até a possibilidade de enquadramento em ato de improbidade, punível com rigor pela nossa legislação. Portanto são sanções diversas que levarão os agentes públicos a ficarem muito atentos daqui pra frente a partir do momento em que essa obrigação se afirmar”, disse o ministro José Eduardo Cardozo.
Um dos exemplos é de Ana Santa Cruz, viúva, que refez sua vida, casou novamente, mas nunca encontrou a paz de espírito. Ela explica que o sentimento de não poder enterrar um ente
querido é uma chaga que permanece para sempre.
fonte:pt.og.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário